No
ano de 1993, a nova Lei de regulamentação da profissão, nº 8.662 assegurou
competências e atribuições privativas do assistente social e alterou a
denominação dos órgãos de fiscalização da profissão, Conselho Federal de
Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS’s). Este conjunto possui personalidade jurídica e
forma federativa com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da
profissão do assistente social.
A
Lei 8.662 é considerada um dos pilares da profissão e representa a defesa da
profissão na sociedade, situando-se como direção para a formação profissional e
as diretrizes curriculares para área de Serviço Social, propostas pela
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social, ABEPSS e
aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação, conforme a ABEPSS.
(2004 p. 72- SS e Sociedade, nº 79).
Lei nº 8.662, de 7 de Junho de
1993 que regulamenta a profissão de Assistente Social
Vale ser ressalvado o Art. 5º-
A. Da Lei nº 8.662, de 7 de Junho de 1993 que regulamenta a profissão de Assistente
Social
"A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais."
Em Campos dos Goytacazes essa Lei não tem sido respeitada, nesse último processo seletivo com base num Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), a prefeitura de Campos estabelece por meio deste documento não só que o assistente social trabalhe 40h semanais, mas que também assine como gerente social chega ser vergonhoso.
"A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais."
Em Campos dos Goytacazes essa Lei não tem sido respeitada, nesse último processo seletivo com base num Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), a prefeitura de Campos estabelece por meio deste documento não só que o assistente social trabalhe 40h semanais, mas que também assine como gerente social chega ser vergonhoso.
Muito me revolta ter que passar
quase cinco anos de minha vida dentro de uma universidade me preparando para o
mercado de trabalho e quando chego no campo de estágio me deparo com tal
situação, me indigna ver as lamentações de profissionais éticos e comprometidos
com a profissão sendo submetidos a tais condições de trabalho. Tudo isso em
nome de uma política vergonhosa, onde direitos trabalhistas não são
respeitados, estando submetidos à lógica do capital! Questionar-me-ei, como é
possível o assistente social trabalhar na sua ação cotidiana como mediador e
garantidor de direitos se esse mesmo profissional tem seus direitos violados?
Creio eu na minha humilde condição de graduanda em serviço social, perguntar o
que esperar do futuro? A condição real que estamos vivendo, não nos deixa
vislumbrar um amanhã melhor do que hoje se assim persisti esse tipo de ação.
Está na hora de nos colocarmos,
ir à luta, sair da utopia e começar a lutar por melhoras reais nas condições de
trabalho. Mirian de
Freitas
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