Política Social: a façanha neoliberal
contemporânea para campo do direito social
Mirian de Freitas da Silva
Resumo:
O artigo em tela objetiva a luz dos autores aqui referenciados (Telles,
1999; Netto, 2011; Behring; Boschetti, 2010; Wacquant, 2008, dentre outros) ─
abordar o surgimento das políticas sociais, bem como as funções assumidas por
estas no decorrer da ascensão do modo de produção capitalista. Além disso,
buscou-se analisar a forma como os direitos sociais são pensados e
materializados a partir da lógica neoliberal contemporânea. Para isso, a
presente análise ressalta a necessidade de refletir criticamente sobre o
processo de constituição e redefinição dos direitos sociais sob a ótica do viés
neoliberal, destaca expressões como a moralização da Questão Social,
individualização, fragmentação e marginalização da classe trabalhadora frente às
demandas sociais em curso.
Palavras-chave: Políticas Sociais, Direitos Sociais, Questão Social,
Neoliberalismo
Introdução
O surgimento das primeiras iniciativas de intervenção por parte do Estado
na Questão Social ─ compreendida aqui como processo histórico, materializada e
vivida a partir da relação trabalho versus
capital ─ deu-se via políticas sociais, estando, portanto, sua natureza
intrinsecamente vinculada aos processos desiguais de desenvolvimento social,
político, econômico e cultural gestado com a ascensão das sociedades
capitalistas, sendo, portanto, necessário buscar compreendê-las a partir desses
processos desiguais que se reafirmaram no desenvolver dessa estrutura social
excludente que gerou inúmeros movimentos sociais que lutaram e lutam contra as
mais diversas formas de submissão social, principalmente, aquelas mascaradas
pela palavra pobreza que, muitas vezes, está associada a falta de disposição ao
trabalho e não como resultante da exploração absoluta da força de trabalho, que
conduz, inexoravelmente, em acessos desiguais a bens e serviços no âmbito do
mercado que envolvem, claramente, também acessos desiguais a bens e serviços
sociais.
Assim, em razão das lutas travadas pelos movimentos sociais o Estado assumiu
o papel central na oferta e distribuição daqueles bens sociais. E para cumprir
o seu papel, o Estado construiu um arcabouço robusto de políticas sociais que
envolvem a saúde, a educação, a previdência, a segurança, dentre outras.
Contudo, essa construção não se fez de um dia
para outro. Pode-se denotar que somente em 1988 inaugura-se, no caso
brasileiro, políticas sociais públicas oficialmente reconhecidas. Até então,
vimos que os direitos à assistência existiam somente para aqueles que contribuíam
para o sistema da previdência. Não é incomum termos na literatura a expressão
que resume esse período, que é a “Cidadania Regulada”, conceito desenvolvido
por Wanderley Guilherme dos Santos, em seu livro “Cidadania e Justiça” (1975)
ao analisar o processo de cidadania construído no Brasil.
Para Telles (1994), Carvalho (2001) e Santos (apud Monnerat, 2009) o foco na compreensão e análise das políticas
sociais no período de 1930, reafirma que a maior parte da população foi
incorporada à proteção pela via do trabalho, o que reafirma uma integração
seletiva que Santos (1975) denominou “cidadania regulada”.
O conceito de cidadania analisado por Santos
encontra-se amalgamado a lógica privada de concessão dos direitos de cidadania,
em que garante apenas o direito para algumas categorias de profissionais que
estivessem inseridos no mercado formal de trabalho, não contemplando grandes
parcelas da população em situação desigual de acesso a bens e serviços
públicos, como saúde, educação, habitação, saneamento, etc.,
Frente as transformações sociais em curso, a pobreza apresenta-se sob
velhas e novas expressões, e é inegável a necessidade de tratar e reconhecer
suas metamorfoses como questão social,
produto da divisão social desigual firmada na sociedade brasileira, sendo,
portanto, preciso deixar de lado seu trato de forma privada e individualizada,
colocando como desafio responder as necessidades diversas como produtos
históricos, pensados a partir do campo do direito social.
Para isso, faremos uso de alguns referenciais teóricos encontrados na ampla
literatura de análise do campo das políticas sociais, principalmente aquelas
vinculadas ao entendimento das políticas sociais enquanto direito do cidadão,
contudo, vale ressaltar que essa temática evidência o desafio e a necessidade
de se debater e se construir reflexões críticas com base em nosso cotidiano, já
que é a partir das relações que são travadas no dia a dia é que se dá a
efetivação dessas políticas. Assim, ao tomar essas questões para objeto de
estudo, acredita-se que possamos contribuir com novos elementos que venham a
dar base e a reafirmar o papel das políticas sociais como políticas garantidoras
de direitos.
1. Política Social: da
face do direito político ao consenso construído pelo Estado
A noção de análise das políticas sociais deve necessariamente passar pela
compreensão destas como ações que determinam o padrão de proteção social
implantado pelo Estado, voltadas, em princípio, para a redistribuição dos
benefícios sociais tendo como meta a redução das desigualdades estruturais
produzidas pelo desenvolvimento sócio-econômico.
De acordo com
Behring e Boschetti (2010: 47)
Não se pode indicar com precisão um período específico
de surgimento das primeiras iniciativas de políticas sociais, pois, como
processo social, elas se gestaram na confluência dos movimentos de ascensão do
capitalismo com a Revolução Industrial, das lutas de classe e do
desenvolvimento da intervenção estatal. Sua origem é comumente relacionada aos
movimentos de massa social-democratas e ao estabelecimento dos Estados-nação na
Europa Ocidental do final do século XIX, mas sua generalização situa-se na
passagem do capitalismo concorrencial para o monopolista, em especial na sua
fase tardia, após a Segunda Guerra Mundial (pós-1945).
A partir dessa perspectiva, o estudo das políticas sociais pressupõe que
estas não devem ser explicadas a partir de sua imediaticidade, como fato
isolado ou até mesmo como um acontecimento natural. Assim, o enfoque está em
situá-las e analisá-las como fenômeno social que envolve um complexo e
contraditório processo de produção e reprodução das relações sociais, sendo,
portanto as políticas sociais processo histórico e de luta da classe trabalhadora
─ que são concedidas e,
ou, conquistadas quando a classe trabalhadora exige do Estado e do empresariado
direitos sociais antes não reconhecidos, assim, ao atender a essas
reivindicações a Questão Social, expressa aqui a partir da relação capital versus trabalho torna-se uma questão
pública, isto é, saí da esfera privada e passa a ser reconhecida como questão
política.
Acerca disso, Netto (2011), também vai ressaltar o surgimento das
políticas sociais a partir do desenvolvimento do capitalismo monopolista, além
disso, ele destaca que nesse contexto as políticas sociais assumem funções
políticas, funções de consenso e até mesmo de reprodutoras de valores e
ideologias dominantes.
Assim, segundo Behring e Boschetti
(2010: 36),
A análise das políticas sociais como resultados de
relações complexas e contraditórias que se estabelecem entre Estado e sociedade
civil, no âmbito dos conflitos e da luta de classes que envolvem o processo de
produção e reprodução do capitalismo, recusa a utilização de enfoques restritos
ou unilaterais, comumente presentes para explicar sua emergência, funções ou
implicações.
Nesse sentido, a política social, deve ser compreendida como um dos
principais meios de intervenção do Estado nas expressões da Questão Social ─
como mencionado, esta é o resultado da capacidade de mobilização e organização
da classe operária e, ou, trabalhadora, que o Estado atende a suas demandas
como estratégia para reproduzir e manter o sistema de exploração, preservando e
controlando a mercadoria mais preciosa para o modo de produção capitalista ─ força
de trabalho. (NETTO, 2011)
Ora, ressalta Netto (2011, p. 26)
Está claro, assim que o Estado foi capturado pela
lógica do capital monopolista ─ ele é o
seu Estado; tendencialmente, o que se verifica é a interação orgânica entre os
aparatos privados dos monopólios e as instituições estatais. [...] o Estado
funcional ao capitalismo monopolista é, no nível das suas finalidades
econômicas, o ‘comitê executivo’ da burguesia monopolista ─ opera para propiciar o conjunto de
condições necessárias à acumulação e à valorização do capital monopolista.
Em outros termos, a funcionalidade essencial da política social está em
preservar e controlar a força de trabalho como condicionante de reprodução do
modo de produção capitalista ─ e isto é
inegável, o Estado compartilha a reprodução da força de trabalho por intermédio
das políticas sociais, além disso, Netto vai sublinhar que a política social
tem uma função integradora à ordem do capital/burguesa, materializado pela
lógica do consenso, soma-se a isso o fato de que a política social é usada
também como instrumento que subsidia o enfrentamento do subconsumo. Sendo,
portanto, nesse sentido que se deve passar a apreensão das políticas sociais e
sua face assumida no Estado da era dos monopólios.
Assim, o Estado vai assumir a Questão Social como questão política,
portanto pública, entretanto o trato das diversas expressões daquela não tem
como prioridade enfrentar de fato a sua verdadeira essência, ou seja, o Estado
vai responder de maneira fragmentada, individualizada, usando muitas vezes até
o viés da moralização (Wacquant, 2008) no seu enfrentamento.
Ora, as políticas sociais por não ter em seu horizonte o enfrentamento da
desigualdade social, a fragmenta, como já mencionado e dar respostas
setorializadas, a exemplo da política de saúde, educação, assistência,
habitação, segurança pública, entre tantas outras, em que cotidianamente muitas
vezes elas não se articulam para dar respostas as diversas expressões da
Questão Social em sua totalidade. O fato é ─ existe toda uma estrutura que
busca ressignificar o universo do cotidiano a partir do campo da
individualização e moralização da Questão Social, busca na pobreza os elementos
subjetivos, individualiza a pobreza ─ a Questão Social passa a ser pensada de
maneira psicologizada, administra a pobreza, mas não a compreende e dar
respostas a partir de sua gênese.
1.2 A Façanha Neoliberal para o Campo do Direito Social
A façanha neoliberal se fortalece a partir do discurso de que o campo social
deve ser redefinido, argumento esse que sem dúvidas, objetiva fortalecer o
sistema capitalista. A perspectiva assumida pelos defensores dessa ideologia
vai ao encontro da lógica de culpabilização e moralização do sujeito, assim, os
princípios do neoliberalismo desconsideram a conjuntura social excludente como
responsável pelas fragilidades no campo social e busca de forma veementemente a
negação do direito social.
A contradição principal que envolve os defensores do neoliberalismo
reside em desconsiderar que o modo de produção capitalista é um sistema que por
natureza/essência produz um modo de vida desigual e excedente ─ a riqueza que é
socialmente produzida torna-se cada vez mais centralizada para poucos ─
enquanto àqueles que participam de seu processo de produção ─ a classe
trabalhadora encontra-se “as margens” do sistema/do mercado.
Telles, (1999, p.1) no texto “Direitos Sociais[1]:
afinal do que se trata?” ─ Ressalta que essa pergunta que move toda a ideia de
construção do seu trabalho,
não é retórica. Tampouco trivial. Significa, de
partida, tomar a sério as incertezas dos tempos que correm. Pois falar dos
direitos sociais significa falar dos dilemas talvez mais cruciais do Brasil (e
do mundo) contemporâneo. Suscita a pergunta ─ e dúvida ─ sobre as
possibilidades de uma sociedade mais justa e mais igualitária.
O texto da autora é fundamental, já
que dispõe de subsídios teóricos que facilitam a análise e compreensão das
transformações sociais em curso tanto no diz respeito ao campo do direito
social quanto da conjuntura social, política e econômica. E é a partir dessa
perspectiva que se busca aqui compreender o campo do social e os desafios
impostos no contexto liberal contemporâneo.
De acordo com Telles, (1999, p.2) na realidade brasileira a
concepção universalista de direitos sociais foi
incorporada muito tardiamente, apenas em 1988, na nova Constituição, que é uma referência
política importante em nossa história recente, que foi celebrada (e hoje é
contestada) como referência fundadora de uma modernidade democrática que
permeia enterrar de vez 20 anos de governos militares.
E é efetivamente nesse contexto ─
neoliberal contemporâneo ─ que a pobreza tem se manifestado de forma cada vez
mais visível e seu trato tem sido radicalmente redefinido dentro do campo dos
direitos sociais. O Brasil, por exemplo,
passa a vivenciar de maneira efetiva, a gestação e efetivação de iniciativas
neoliberais nos governos dos ex-presidentes da República Fernando Collor
(1990-1992) e Fernando Henrique Cardoso (FHC/1995-2002) ─ em que o campo do
direito social e, consequentemente das políticas sociais ganham novos contornos
─ ela acaba sendo direcionada a uma lógica de redistribuição de gastos do setor
público para o privado, é nesse período também que a sociedade brasileira
assiste o corte de gastos públicos e, ou,
social, a desativação dos programas já existentes e a redução da responsabilidade
do Estado, tudo isso em nome do discurso de que o indivíduo deve buscar junto
ao mercado o seu lugar e que ao fazer isso, resultará num bem comum, um
discurso minimalista, frágil e incapaz de explicar as desigualdades sociais produzidas
pela exploração da classe trabalhadora ─ por meio da exploração do seu trabalho.
Desta forma, a redução acaba
tomando uma proporção de universalidade e os graus de cobertura dos programas
sociais são deslocados do campo dos direitos sociais para o campo do direito privado,
sendo a situação de pobreza uma responsabilidade do indivíduo ─ vivência-se a
clara moralização da Questão Social, o Estado nesse contexto compromete-se
apenas em ofertar, de maneira minimalista e fragmentada, acessos que, quando
muito, são capazes apenas de retirar a condição imediata de fome, mas, não de
oferecer um caminho seguro para fora da pobreza.
Wacquant (2001 apud Raichelis
2006, p. 37) destaca a
concepção moralista e moralizadora que hoje organiza
as formas pelas quais são enunciadas as ameaças representadas pelas manifestas
e crescentes distâncias sociais e culturais entre os deserdados e os vencedores
da sociedade de mercado, ao responsabilizarem os pobres pela sua condição de
pobreza e exclusão. (p. 38)
Em estudos sobre os guetos norte-americanos e as periferias francesas, Wacquant
analisa a nova realidade da pobreza e da destituição social existentes nas
grandes metrópoles. Destaca a marginalidade avançada, sua nova face, vivenciada
pelos pelo encarceramento social excludente e de um intenso processo de “marginalização
que surgiram – ou intensificaram-se [...] não pelo atraso, mas pelas
transformações desiguais e desarticuladas dos setores mais avançados das sociedades
e sistemas econômicos”. (WACQUANT, 2001 apud
RAICHELIS, 2006, p. 36).
Assim, é importante destacar que o estudo de Wacquant oferece ferramentas
analíticas para compreender o trato moralizador da pobreza num contexto de
crescente marginalização e destituição dos direitos sociais da classe
trabalhadora.
Para Telles (1999, p.1) há uma clara descaracterização da
noção de direitos, desvinculando-os do
parâmetro da justiça e da igualdade, fazendo-s deslizar em um campo semântico
no qual passam a ser associados a custos e ônus que obstam a potência
modernizadora do mercado, ou então a privilégios corporativos que carregam
anacronismos que precisam ser superados para que o país possa integrar nos
circuitos globalizados da economia.
Nesta perspectiva, as ações empreendidas pelo Estado sob o ideário
neoliberal passam a ter um viés de focalização, desconsidera os elos históricos
estruturais e individualiza a compreensão e o trato da pobreza ─ resultado esse
do processo de reestruturação produtiva que tem refletido direto no mundo do
trabalho e para o campo de investimentos em programas sociais.
Assim, o que vigora sob essa lógica é a abordagem das desigualdades
sociais de forma individualizada, em que o indivíduo é escolhido de forma
seleta, conforme a urgência da demanda apresentada ─ existe uma clara ausência de trabalho com
perspectiva de longo alcance, o que suscita a necessidade de pensar as ações
preventivas no campo das políticas sociais.
Desta maneira, para Netto (1992,
p. 51),
As políticas sociais e a formatação de padrões de
proteção social são desdobramentos e até mesmo respostas de enfretamento – em
geral setorializadas e fragmentadas – às expressões multifacetadas da questão
social no capitalismo, cujo fundamento se encontra nas relações de exploração
do capital sobre o trabalho.
A regulação neoliberal, que fundamenta a orientação da globalização do
capital, isto é, processo de expansão e internacionalização
do capital, (SANTOS,
1993), supõe a quebra do Estado, o qual deve ser mínimo, ser flexível por conta
do mercado e da competição privada.
É inegável a primazia que é dada pelos neoliberais ao setor privado e, em
contrapartida a adoção de medidas que visa a redução de investimento no campo
das políticas sociais, (a exemplo, da saúde, assistência e educação) e a
consequência dessas medidas tem sido o agravamento da Questão Social.
O progresso capitalista e a organização social, presente nesse modelo,
estão embebedadas de “relações sociais complexas e contraditórias”, e que na
visão de Netto (1996), estas questões são resultado das contradições trazidas
pelo desenvolvimento capitalista, atingindo
em graus diferenciados tanto a esfera econômica quanto a social.
De acordo com Faleiros (1999), os Estados favorecem mais os interesses do
capital que a defesa dos direitos no âmbito social. Assim, o novo contrato
social imposto pela economia globalizada torna o indivíduo menos seguro, menos
protegido, mais competitivo no mercado de trabalho e sem nenhum direito
garantido e assegurado, sendo esse o usuário das políticas sociais.
Nesse sentido, é
importante que se volte para o debate acerca da relevância das políticas
sociais no que diz respeito ao trato da Questão Social como fruto do processo
de reestruturação dessas políticas (Questão Social, como sinônimo de
desproteção social, ausência de acesso a direitos, exclusão e pobreza (Mota,
2008, apud Cunha, 2009).
Assim, ao apontar a
Questão Social como referência para o desenvolvimento das políticas sociais, coloca-se
em evidência a disputa pela riqueza socialmente construída em nossa sociedade.
Para Yazbek (2001), diante das transformações sociais em curso, a Questão Social
se reformula e se redefine, mas permanece substantivamente a mesma por se
tratar de uma questão estrutural que não se resolve numa formação econômico
social por natureza excludente.
Portanto, a gênese da Questão Social pode ser situada na
segunda metade do século XIX, vinculada do ponto de vista da história “à questão
da exploração do trabalho, (...) à organização e mobilização da classe
trabalhadora na luta pela apropriação da riqueza social” ─ ao lutar pelo
reconhecimento dos direitos sociais, como, por exemplo, direito ao trabalho,
direito ao salário igual por trabalho igualmente produzido, direito à
previdência social em caso de doença, velhice, desemprego, direito a ter uma
vida digna, direito ao lazer, a educação, a saúde, a viver em segurança, entre
tantos outros direitos, ou seja, a busca do direito a ter direito e a desfrutar
desses direitos no cotidiano da vida. (PASTORINI, 2004 p. 110)
De acordo com Telles
(1999, p. 3-4),
talvez seja preciso
deslocar o terreno da discussão e repensar os direitos sociais não a partir de
sua fragilidade ou da realidade que deixaram de conter, mas a partir das
questões que abrem e dos problemas que colocam. [Diante disso, faz-se
necessário] colocar os direitos na ótica dos sujeitos que os pronunciam
significa de partida, recusar a ideia corrente de que esses direitos não são
mais do que a resposta a um suposto mundo das necessidades e das carências.
[...] para além das garantias formais inscritas na lei, os direitos estruturam
uma linguagem pública que baliza os critérios pelos quais os dramas da
existência são problematizados em suas exigências de equidade e justiça.
Efetivamente os direitos
sociais pressupõem a busca por uma sociedade mais igualitária, com leis e
deveres que contemple de igual maneira todos os sujeitos, diz respeito não só
as condições de vida, mas como se estrutura o acesso a bens e serviços
públicos, podem ser compreendidos como singulares e universais, já que
contempla não só o indivíduo, mas a todos os cidadãos ─ caracterizados pela Constituição Federal de
1988 como direitos sociais universais, envolve embates políticos e lutas por
seu reconhecimento cotidianamente, a essência dos direitos sociais como bem
suscita Telles deve ser buscada a partir da ótica dos atores/sujeitos sociais
que os pronunciam ─ é
compreender e dar historicidade como conquista que deve ser permanentemente
discutida e construída pelos atores sociais e profissionais engajados em
construir uma sociedade mais justa e equânime, uma sociedade em que todos sejam
de fato iguais não só perante as leis, mas na realidade corrente da vida.
Considerações finais
A partir dos elementos constitutivos desta análise, foi possível
constatar e compreender as funções assumidas pelas políticas sociais na esfera
das relações sociais firmadas no modo de produção capitalista.
Outro ponto a ser destacado é a maneira como o Estado vai enfrentar a
Questão Social no contexto da era dos monopólios, o Estado fragmenta, moraliza
e individualiza o trato das desigualdades sociais ao dar respostas
setorializadas as suas diversas expressões.
Identificamos também que os direitos sociais é um campo de luta, portanto
de conflitos ─ e o reconhecimento e sua plena materialização deve
necessariamente se dá por intermédio de discussão e lutas que contemple
principalmente os sujeitos sociais que os reivindicam.
Portanto, torna-se primordial retomar o papel das políticas sociais como
instrumento que possibilite o enfrentamento dos reflexos da Questão Social,
visto que as políticas sociais, devido a uma cultura política forjada pela
lógica neoliberal contemporânea, não tem contribuído para a autonomia econômica
e política dos trabalhadores pauperizados, o que consequentemente vem
reiterando a condição subalternizada e precarizada desses sujeitos.
Referência bibliográfica
BEHRING, Elaine Rossetti;
BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos
e história. 7ª. Ed. São Paulo: Cortez, 2010.
NETTO, José Paulo. Capitalismo monopolista e Serviço Social.
São Paulo, Cortez, 2011.
PASTORINI, Alejandra. A categoria “questão social em debate”.
Questões da nossa época. São Paulo: Cortez, 2004.
RAICHELIS, Raquel. Gestão
Pública e a Questão Social na Grande Cidade. Lua Nova, São Paulo, 13-48,
2006. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n69/a03n69.pdf. Acesso em: 10
de março/2016.
Santos, W. G. Cidadania
e Justiça. Rio de Janeiro. Campus Editora, 1975.
TELLES, Vera da Silva. DIREITOS SOCIAIS: afinal do que se trata?
In: Direitos Sociais: afinal do que
se trata? Belo Horizonte: Editora da UFMG, 1999. Disponível em: http://www.veratelles.net/wp-content/uploads/2013/04/1996-Direitos-sociais1.pdf.
Acesso em: Abril/2016.
YAZBEK, Maria Carmelita.
Estado e Políticas Sociais. 2001.
Disponível em < http://www.ess.ufrj.br/ejornal/index.php/praiavermalha/article/viewFile/39/24
> Acesso em 10 de maio de 2012.
WACQUANT,
Loïc . O lugar da prisão na nova administração da pobreza. NOVOS ESTUDOS
CEBRAP. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/nec/n80/a02n80.pdf. Acesso:
Abril/2016.
[1] Para maior compreensão sobre a origem e desenvolvimento
dos "Direitos Civis - Sec. XVIII; Direitos Políticos - Sec. XIX; Direitos
Sociais - Sec. XX ─ ver MARSHALL, T.H. Cidadania e classe social. in: MARSHALL,
T.H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, s.d.p. 57-114.