domingo, 20 de agosto de 2017

Política Social: a façanha neoliberal contemporânea para campo do direito social
Mirian de Freitas da Silva
Resumo:
O artigo em tela objetiva a luz dos autores aqui referenciados (Telles, 1999; Netto, 2011; Behring; Boschetti, 2010; Wacquant, 2008, dentre outros) ─ abordar o surgimento das políticas sociais, bem como as funções assumidas por estas no decorrer da ascensão do modo de produção capitalista. Além disso, buscou-se analisar a forma como os direitos sociais são pensados e materializados a partir da lógica neoliberal contemporânea. Para isso, a presente análise ressalta a necessidade de refletir criticamente sobre o processo de constituição e redefinição dos direitos sociais sob a ótica do viés neoliberal, destaca expressões como a moralização da Questão Social, individualização, fragmentação e marginalização da classe trabalhadora frente às demandas sociais em curso.

Palavras-chave: Políticas Sociais, Direitos Sociais, Questão Social, Neoliberalismo

Introdução

O surgimento das primeiras iniciativas de intervenção por parte do Estado na Questão Social ─ compreendida aqui como processo histórico, materializada e vivida a partir da relação trabalho versus capital ─ deu-se via políticas sociais, estando, portanto, sua natureza intrinsecamente vinculada aos processos desiguais de desenvolvimento social, político, econômico e cultural gestado com a ascensão das sociedades capitalistas, sendo, portanto, necessário buscar compreendê-las a partir desses processos desiguais que se reafirmaram no desenvolver dessa estrutura social excludente que gerou inúmeros movimentos sociais que lutaram e lutam contra as mais diversas formas de submissão social, principalmente, aquelas mascaradas pela palavra pobreza que, muitas vezes, está associada a falta de disposição ao trabalho e não como resultante da exploração absoluta da força de trabalho, que conduz, inexoravelmente, em acessos desiguais a bens e serviços no âmbito do mercado que envolvem, claramente, também acessos desiguais a bens e serviços sociais.
Assim, em razão das lutas travadas pelos movimentos sociais o Estado assumiu o papel central na oferta e distribuição daqueles bens sociais. E para cumprir o seu papel, o Estado construiu um arcabouço robusto de políticas sociais que envolvem a saúde, a educação, a previdência, a segurança, dentre outras.
Contudo, essa construção não se fez de um dia para outro. Pode-se denotar que somente em 1988 inaugura-se, no caso brasileiro, políticas sociais públicas oficialmente reconhecidas. Até então, vimos que os direitos à assistência existiam somente para aqueles que contribuíam para o sistema da previdência. Não é incomum termos na literatura a expressão que resume esse período, que é a “Cidadania Regulada”, conceito desenvolvido por Wanderley Guilherme dos Santos, em seu livro “Cidadania e Justiça” (1975) ao analisar o processo de cidadania construído no Brasil.
Para Telles (1994), Carvalho (2001) e Santos (apud Monnerat, 2009) o foco na compreensão e análise das políticas sociais no período de 1930, reafirma que a maior parte da população foi incorporada à proteção pela via do trabalho, o que reafirma uma integração seletiva que Santos (1975) denominou “cidadania regulada”.
O conceito de cidadania analisado por Santos encontra-se amalgamado a lógica privada de concessão dos direitos de cidadania, em que garante apenas o direito para algumas categorias de profissionais que estivessem inseridos no mercado formal de trabalho, não contemplando grandes parcelas da população em situação desigual de acesso a bens e serviços públicos, como saúde, educação, habitação, saneamento, etc.,
Frente as transformações sociais em curso, a pobreza apresenta-se sob velhas e novas expressões, e é inegável a necessidade de tratar e reconhecer suas  metamorfoses como questão social, produto da divisão social desigual firmada na sociedade brasileira, sendo, portanto, preciso deixar de lado seu trato de forma privada e individualizada, colocando como desafio responder as necessidades diversas como produtos históricos, pensados a partir do campo do direito social.
Para isso, faremos uso de alguns referenciais teóricos encontrados na ampla literatura de análise do campo das políticas sociais, principalmente aquelas vinculadas ao entendimento das políticas sociais enquanto direito do cidadão, contudo, vale ressaltar que essa temática evidência o desafio e a necessidade de se debater e se construir reflexões críticas com base em nosso cotidiano, já que é a partir das relações que são travadas no dia a dia é que se dá a efetivação dessas políticas. Assim, ao tomar essas questões para objeto de estudo, acredita-se que possamos contribuir com novos elementos que venham a dar base e a reafirmar o papel das políticas sociais como políticas garantidoras de direitos.


1. Política Social: da face do direito político ao consenso construído pelo Estado

A noção de análise das políticas sociais deve necessariamente passar pela compreensão destas como ações que determinam o padrão de proteção social implantado pelo Estado, voltadas, em princípio, para a redistribuição dos benefícios sociais tendo como meta a redução das desigualdades estruturais produzidas pelo desenvolvimento sócio-econômico.
De acordo com Behring e Boschetti (2010: 47)


Não se pode indicar com precisão um período específico de surgimento das primeiras iniciativas de políticas sociais, pois, como processo social, elas se gestaram na confluência dos movimentos de ascensão do capitalismo com a Revolução Industrial, das lutas de classe e do desenvolvimento da intervenção estatal. Sua origem é comumente relacionada aos movimentos de massa social-democratas e ao estabelecimento dos Estados-nação na Europa Ocidental do final do século XIX, mas sua generalização situa-se na passagem do capitalismo concorrencial para o monopolista, em especial na sua fase tardia, após a Segunda Guerra Mundial (pós-1945).


A partir dessa perspectiva, o estudo das políticas sociais pressupõe que estas não devem ser explicadas a partir de sua imediaticidade, como fato isolado ou até mesmo como um acontecimento natural. Assim, o enfoque está em situá-las e analisá-las como fenômeno social que envolve um complexo e contraditório processo de produção e reprodução das relações sociais, sendo, portanto as políticas sociais processo histórico e de luta da classe trabalhadora que são concedidas e, ou, conquistadas quando a classe trabalhadora exige do Estado e do empresariado direitos sociais antes não reconhecidos, assim, ao atender a essas reivindicações a Questão Social, expressa aqui a partir da relação capital versus trabalho torna-se uma questão pública, isto é, saí da esfera privada e passa a ser reconhecida como questão política.
Acerca disso, Netto (2011), também vai ressaltar o surgimento das políticas sociais a partir do desenvolvimento do capitalismo monopolista, além disso, ele destaca que nesse contexto as políticas sociais assumem funções políticas, funções de consenso e até mesmo de reprodutoras de valores e ideologias dominantes.
           Assim, segundo Behring e Boschetti (2010: 36),

A análise das políticas sociais como resultados de relações complexas e contraditórias que se estabelecem entre Estado e sociedade civil, no âmbito dos conflitos e da luta de classes que envolvem o processo de produção e reprodução do capitalismo, recusa a utilização de enfoques restritos ou unilaterais, comumente presentes para explicar sua emergência, funções ou implicações.

Nesse sentido, a política social, deve ser compreendida como um dos principais meios de intervenção do Estado nas expressões da Questão Social ─ como mencionado, esta é o resultado da capacidade de mobilização e organização da classe operária e, ou, trabalhadora, que o Estado atende a suas demandas como estratégia para reproduzir e manter o sistema de exploração, preservando e controlando a mercadoria mais preciosa para o modo de produção capitalista ─ força de trabalho. (NETTO, 2011)
Ora, ressalta Netto (2011, p. 26)

Está claro, assim que o Estado foi capturado pela lógica do capital monopolista  ─ ele é o seu Estado; tendencialmente, o que se verifica é a interação orgânica entre os aparatos privados dos monopólios e as instituições estatais. [...] o Estado funcional ao capitalismo monopolista é, no nível das suas finalidades econômicas, o ‘comitê executivo’ da burguesia monopolista  ─ opera para propiciar o conjunto de condições necessárias à acumulação e à valorização do capital monopolista.

Em outros termos, a funcionalidade essencial da política social está em preservar e controlar a força de trabalho como condicionante de reprodução do modo de produção capitalista  ─ e isto é inegável, o Estado compartilha a reprodução da força de trabalho por intermédio das políticas sociais, além disso, Netto vai sublinhar que a política social tem uma função integradora à ordem do capital/burguesa, materializado pela lógica do consenso, soma-se a isso o fato de que a política social é usada também como instrumento que subsidia o enfrentamento do subconsumo. Sendo, portanto, nesse sentido que se deve passar a apreensão das políticas sociais e sua face assumida no Estado da era dos monopólios.
Assim, o Estado vai assumir a Questão Social como questão política, portanto pública, entretanto o trato das diversas expressões daquela não tem como prioridade enfrentar de fato a sua verdadeira essência, ou seja, o Estado vai responder de maneira fragmentada, individualizada, usando muitas vezes até o viés da moralização (Wacquant, 2008) no seu enfrentamento.
Ora, as políticas sociais por não ter em seu horizonte o enfrentamento da desigualdade social, a fragmenta, como já mencionado e dar respostas setorializadas, a exemplo da política de saúde, educação, assistência, habitação, segurança pública, entre tantas outras, em que cotidianamente muitas vezes elas não se articulam para dar respostas as diversas expressões da Questão Social em sua totalidade. O fato é ─ existe toda uma estrutura que busca ressignificar o universo do cotidiano a partir do campo da individualização e moralização da Questão Social, busca na pobreza os elementos subjetivos, individualiza a pobreza ─ a Questão Social passa a ser pensada de maneira psicologizada, administra a pobreza, mas não a compreende e dar respostas a partir de sua gênese.

1.2 A Façanha Neoliberal para o Campo do Direito Social

A façanha neoliberal se fortalece a partir do discurso de que o campo social deve ser redefinido, argumento esse que sem dúvidas, objetiva fortalecer o sistema capitalista. A perspectiva assumida pelos defensores dessa ideologia vai ao encontro da lógica de culpabilização e moralização do sujeito, assim, os princípios do neoliberalismo desconsideram a conjuntura social excludente como responsável pelas fragilidades no campo social e busca de forma veementemente a negação do direito social.
A contradição principal que envolve os defensores do neoliberalismo reside em desconsiderar que o modo de produção capitalista é um sistema que por natureza/essência produz um modo de vida desigual e excedente ─ a riqueza que é socialmente produzida torna-se cada vez mais centralizada para poucos ─ enquanto àqueles que participam de seu processo de produção ─ a classe trabalhadora encontra-se “as margens” do sistema/do mercado.
Telles, (1999, p.1) no texto “Direitos Sociais[1]: afinal do que se trata?” ─ Ressalta que essa pergunta que move toda a ideia de construção do seu trabalho,

não é retórica. Tampouco trivial. Significa, de partida, tomar a sério as incertezas dos tempos que correm. Pois falar dos direitos sociais significa falar dos dilemas talvez mais cruciais do Brasil (e do mundo) contemporâneo. Suscita a pergunta ─ e dúvida ─ sobre as possibilidades de uma sociedade mais justa e mais igualitária.

            O texto da autora é fundamental, já que dispõe de subsídios teóricos que facilitam a análise e compreensão das transformações sociais em curso tanto no diz respeito ao campo do direito social quanto da conjuntura social, política e econômica. E é a partir dessa perspectiva que se busca aqui compreender o campo do social e os desafios impostos no contexto liberal contemporâneo.
De acordo com Telles, (1999, p.2) na realidade brasileira a

concepção universalista de direitos sociais foi incorporada muito tardiamente, apenas em 1988, na nova Constituição, que é uma referência política importante em nossa história recente, que foi celebrada (e hoje é contestada) como referência fundadora de uma modernidade democrática que permeia enterrar de vez 20 anos de governos militares.

            E é efetivamente nesse contexto ─ neoliberal contemporâneo ─ que a pobreza tem se manifestado de forma cada vez mais visível e seu trato tem sido radicalmente redefinido dentro do campo dos direitos sociais.  O Brasil, por exemplo, passa a vivenciar de maneira efetiva, a gestação e efetivação de iniciativas neoliberais nos governos dos ex-presidentes da República Fernando Collor (1990-1992) e Fernando Henrique Cardoso (FHC/1995-2002) ─ em que o campo do direito social e, consequentemente das políticas sociais ganham novos contornos ─ ela acaba sendo direcionada a uma lógica de redistribuição de gastos do setor público para o privado, é nesse período também que a sociedade brasileira assiste o corte de gastos públicos e, ou, social, a desativação dos programas já existentes e a redução da responsabilidade do Estado, tudo isso em nome do discurso de que o indivíduo deve buscar junto ao mercado o seu lugar e que ao fazer isso, resultará num bem comum, um discurso minimalista, frágil e incapaz de explicar as desigualdades sociais produzidas pela exploração da classe trabalhadora ─ por meio da exploração do seu trabalho.
            Desta forma, a redução acaba tomando uma proporção de universalidade e os graus de cobertura dos programas sociais são deslocados do campo dos direitos sociais para o campo do direito privado, sendo a situação de pobreza uma responsabilidade do indivíduo ─ vivência-se a clara moralização da Questão Social, o Estado nesse contexto compromete-se apenas em ofertar, de maneira minimalista e fragmentada, acessos que, quando muito, são capazes apenas de retirar a condição imediata de fome, mas, não de oferecer um caminho seguro para fora da pobreza.
Wacquant (2001 apud Raichelis 2006, p. 37) destaca a

concepção moralista e moralizadora que hoje organiza as formas pelas quais são enunciadas as ameaças representadas pelas manifestas e crescentes distâncias sociais e culturais entre os deserdados e os vencedores da sociedade de mercado, ao responsabilizarem os pobres pela sua condição de pobreza e exclusão. (p. 38)

Em estudos sobre os guetos norte-americanos e as periferias francesas, Wacquant analisa a nova realidade da pobreza e da destituição social existentes nas grandes metrópoles. Destaca a marginalidade avançada, sua nova face, vivenciada pelos pelo encarceramento social excludente e de um intenso processo de “marginalização que surgiram – ou intensificaram-se [...] não pelo atraso, mas pelas transformações desiguais e desarticuladas dos setores mais avançados das sociedades e sistemas econômicos”. (WACQUANT, 2001 apud RAICHELIS, 2006, p. 36).
Assim, é importante destacar que o estudo de Wacquant oferece ferramentas analíticas para compreender o trato moralizador da pobreza num contexto de crescente marginalização e destituição dos direitos sociais da classe trabalhadora.
Para Telles (1999, p.1) há uma clara descaracterização da

noção de direitos, desvinculando-os do parâmetro da justiça e da igualdade, fazendo-s deslizar em um campo semântico no qual passam a ser associados a custos e ônus que obstam a potência modernizadora do mercado, ou então a privilégios corporativos que carregam anacronismos que precisam ser superados para que o país possa integrar nos circuitos globalizados da economia.

Nesta perspectiva, as ações empreendidas pelo Estado sob o ideário neoliberal passam a ter um viés de focalização, desconsidera os elos históricos estruturais e individualiza a compreensão e o trato da pobreza ─ resultado esse do processo de reestruturação produtiva que tem refletido direto no mundo do trabalho e para o campo de investimentos em programas sociais.
Assim, o que vigora sob essa lógica é a abordagem das desigualdades sociais de forma individualizada, em que o indivíduo é escolhido de forma seleta, conforme a urgência da demanda apresentada existe uma clara ausência de trabalho com perspectiva de longo alcance, o que suscita a necessidade de pensar as ações preventivas no campo das políticas sociais.
Desta maneira, para Netto (1992, p. 51),

As políticas sociais e a formatação de padrões de proteção social são desdobramentos e até mesmo respostas de enfretamento – em geral setorializadas e fragmentadas – às expressões multifacetadas da questão social no capitalismo, cujo fundamento se encontra nas relações de exploração do capital sobre o trabalho.

A regulação neoliberal, que fundamenta a orientação da globalização do capital, isto é, processo de expansão e internacionalização do capital,  (SANTOS, 1993), supõe a quebra do Estado, o qual deve ser mínimo, ser flexível por conta do mercado e da competição privada.
É inegável a primazia que é dada pelos neoliberais ao setor privado e, em contrapartida a adoção de medidas que visa a redução de investimento no campo das políticas sociais, (a exemplo, da saúde, assistência e educação) e a consequência dessas medidas tem sido o agravamento da Questão Social.
O progresso capitalista e a organização social, presente nesse modelo, estão embebedadas de “relações sociais complexas e contraditórias”, e que na visão de Netto (1996), estas questões são resultado das contradições trazidas pelo desenvolvimento capitalista, atingindo em graus diferenciados tanto a esfera econômica quanto a social.
De acordo com Faleiros (1999), os Estados favorecem mais os interesses do capital que a defesa dos direitos no âmbito social. Assim, o novo contrato social imposto pela economia globalizada torna o indivíduo menos seguro, menos protegido, mais competitivo no mercado de trabalho e sem nenhum direito garantido e assegurado, sendo esse o usuário das políticas sociais. 
Nesse sentido, é importante que se volte para o debate acerca da relevância das políticas sociais no que diz respeito ao trato da Questão Social como fruto do processo de reestruturação dessas políticas (Questão Social, como sinônimo de desproteção social, ausência de acesso a direitos, exclusão e pobreza (Mota, 2008, apud Cunha, 2009). 
Assim, ao apontar a Questão Social como referência para o desenvolvimento das políticas sociais, coloca-se em evidência a disputa pela riqueza socialmente construída em nossa sociedade. Para Yazbek (2001), diante das transformações sociais em curso, a Questão Social se reformula e se redefine, mas permanece substantivamente a mesma por se tratar de uma questão estrutural que não se resolve numa formação econômico social por natureza excludente.
Portanto, a gênese da Questão Social pode ser situada na segunda metade do século XIX, vinculada do ponto de vista da história “à questão da exploração do trabalho, (...) à organização e mobilização da classe trabalhadora na luta pela apropriação da riqueza social” ─ ao lutar pelo reconhecimento dos direitos sociais, como, por exemplo, direito ao trabalho, direito ao salário igual por trabalho igualmente produzido, direito à previdência social em caso de doença, velhice, desemprego, direito a ter uma vida digna, direito ao lazer, a educação, a saúde, a viver em segurança, entre tantos outros direitos, ou seja, a busca do direito a ter direito e a desfrutar desses direitos no cotidiano da vida. (PASTORINI, 2004 p. 110)
De acordo com Telles (1999, p. 3-4),

talvez seja preciso deslocar o terreno da discussão e repensar os direitos sociais não a partir de sua fragilidade ou da realidade que deixaram de conter, mas a partir das questões que abrem e dos problemas que colocam. [Diante disso, faz-se necessário] colocar os direitos na ótica dos sujeitos que os pronunciam significa de partida, recusar a ideia corrente de que esses direitos não são mais do que a resposta a um suposto mundo das necessidades e das carências. [...] para além das garantias formais inscritas na lei, os direitos estruturam uma linguagem pública que baliza os critérios pelos quais os dramas da existência são problematizados em suas exigências de equidade e justiça.

Efetivamente os direitos sociais pressupõem a busca por uma sociedade mais igualitária, com leis e deveres que contemple de igual maneira todos os sujeitos, diz respeito não só as condições de vida, mas como se estrutura o acesso a bens e serviços públicos, podem ser compreendidos como singulares e universais, já que contempla não só o indivíduo, mas a todos os cidadãos caracterizados pela Constituição Federal de 1988 como direitos sociais universais, envolve embates políticos e lutas por seu reconhecimento cotidianamente, a essência dos direitos sociais como bem suscita Telles deve ser buscada a partir da ótica dos atores/sujeitos sociais que os pronunciam é compreender e dar historicidade como conquista que deve ser permanentemente discutida e construída pelos atores sociais e profissionais engajados em construir uma sociedade mais justa e equânime, uma sociedade em que todos sejam de fato iguais não só perante as leis, mas na realidade corrente da vida.


Considerações finais

A partir dos elementos constitutivos desta análise, foi possível constatar e compreender as funções assumidas pelas políticas sociais na esfera das relações sociais firmadas no modo de produção capitalista.
Outro ponto a ser destacado é a maneira como o Estado vai enfrentar a Questão Social no contexto da era dos monopólios, o Estado fragmenta, moraliza e individualiza o trato das desigualdades sociais ao dar respostas setorializadas as suas diversas expressões.
Identificamos também que os direitos sociais é um campo de luta, portanto de conflitos ─ e o reconhecimento e sua plena materialização deve necessariamente se dá por intermédio de discussão e lutas que contemple principalmente os sujeitos sociais que os reivindicam.
Portanto, torna-se primordial retomar o papel das políticas sociais como instrumento que possibilite o enfrentamento dos reflexos da Questão Social, visto que as políticas sociais, devido a uma cultura política forjada pela lógica neoliberal contemporânea, não tem contribuído para a autonomia econômica e política dos trabalhadores pauperizados, o que consequentemente vem reiterando a condição subalternizada e precarizada desses sujeitos.

Referência bibliográfica
BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e história. 7ª. Ed. São Paulo: Cortez, 2010.

NETTO, José Paulo. Capitalismo monopolista e Serviço Social. São Paulo, Cortez, 2011.

PASTORINI, Alejandra. A categoria “questão social em debate”. Questões da nossa época. São Paulo: Cortez, 2004.

RAICHELIS, Raquel. Gestão Pública e a Questão Social na Grande Cidade. Lua Nova, São Paulo, 13-48, 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n69/a03n69.pdf. Acesso em: 10 de março/2016.

Santos, W. G. Cidadania e Justiça. Rio de Janeiro. Campus Editora, 1975.

TELLES, Vera da Silva. DIREITOS SOCIAIS: afinal do que se trata? In: Direitos Sociais: afinal do que se trata? Belo Horizonte: Editora da UFMG, 1999. Disponível em: http://www.veratelles.net/wp-content/uploads/2013/04/1996-Direitos-sociais1.pdf. Acesso em: Abril/2016.

YAZBEK, Maria Carmelita. Estado e Políticas Sociais. 2001. Disponível em < http://www.ess.ufrj.br/ejornal/index.php/praiavermalha/article/viewFile/39/24 > Acesso em 10 de maio de 2012.

WACQUANT, Loïc . O lugar da prisão na nova administração da pobreza. NOVOS ESTUDOS CEBRAP. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/nec/n80/a02n80.pdf. Acesso: Abril/2016.









[1] Para maior compreensão sobre a origem e desenvolvimento dos "Direitos Civis - Sec. XVIII; Direitos Políticos - Sec. XIX; Direitos Sociais - Sec. XX ─ ver MARSHALL, T.H. Cidadania e classe social. in: MARSHALL, T.H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, s.d.p. 57-114.

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