domingo, 5 de julho de 2026

Apresentação - "Em 2026 o 11º Encontro Internacional de Política Social e o 18º Encontro Nacional de Política Social tem como tema central “Entre o capital e a vida: questão social, crise ambiental e resistências”.

                                                           

"O tema deste ano surge no contexto de crise capitalista que se agudizou drasticamente a partir da pandemia por Covid 19, com início no final de 2019. A crise estrutural do capital, para além da crise econômica, é também uma crise social, política, cultural, urbana e ambiental, ou seja, uma crise civilizatória. Revelam-se, no mundo das trocas e da propriedade privada, avanços no desemprego, na precarização, nas péssimas condições de vida da classe trabalhadora, nas desigualdades, na pauperização, na criminalização da pobreza, na educação, dentre outros processos que aprofundam a contradição entre o capital e o trabalho e entre a economia e a sociedade. Podemos falar de diferentes processos que agudizam as expressões da questão social, que se apresenta na (re)produção da barbárie, da violência sistemática e em um racismo estrutural. Tal dinâmica escancara também o ataque aos recursos ambientais do nosso planeta. Para os países da América Latina e do continente africano tais ataques são ainda mais graves, pois tais territórios além de serem alvo histórico de colonização, reúnem uma verdadeira riqueza de biodiversidade, fauna e recursos minerais.

Nesse sentido, vivemos um contexto duro de avanço da extrema direita, no qual completamos mais de uma década do maior crime socioambiental da história do Brasil, o rompimento da Barragem em Mariana (2015), tivemos também a realização da Conferência Climática da ONU (COP30) em novembro na cidade de Belém; e à revelia das lutas e mobilizações da sociedade, dentre esses dos povos originários,   tivemos a aprovação do Projeto de Lei de licenciamento ambiental, mais conhecido como “PL da devastação”, entendido como o maior retrocesso ambiental do país.

Convidamos a todes a participarem e somarem conosco nos 11° EIPS e 18° ENPS, refletindo e analisando tal realidade complexa e desafiadora. E, conforme elucida José Carlos Mariátegui, é mister entender que o “proletariado precisa, agora mais do que nunca, saber ler o que se passa no mundo. E não pode sabê-lo através das informações fragmentárias, episódicas, mal traduzidas e pessimamente redigidas, na maioria dos casos, e sempre proveniente de agências reacionárias” (Mariátegui, 2011). O marxista peruano nos desafia a partir de “nossa própria realidade, na nossa própria linguagem” (Mariátegui, 2011) darmos vida a um instrumento crítico e intelectual revolucionário." 

Fonte das informações: https://blog.ufes.br/enps/apresentacao/




quinta-feira, 17 de março de 2022

Marcos regulamentares do Serviço Social

 

Regulamentações principais do serviço social


Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993.

Dispõe sobre a profissão de assistente social, já com a alteração trazida pela Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010. Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8662.htm>.

Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS). Disponível em: https://www.cfess.org.br/visualizar/menu/local/diretrizes-curriculares. 

Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.

Acrescenta dispositivo à Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social. Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12317.htm>.

 

Código de Ética Profissional do/a Assistente Social (10ª edição).

Texto aprovado em 13/3/1993, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS nº290/1994, 293/1994, 333/1996 e 594/2011. Disponível: <http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf>.

 

Lei nº 8. 662, de 7 de junho de 1993 dispõe sobre a profissão de assistente social. 

Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8662.htm>.


Fonte: Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). Disponível em: <http://www.cfess.org.br/visualizar/menu/local/regulamentacao-da-profissao>. 

 


Ainda dá tempo para submeter seu trabalho acadêmico para o IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE POLÍTICA SOCIAL E SERVIÇO SOCIAL desafios contemporâneos, o evento ocorrerá na modalidade ON LINE. Para maiores informações link a seguir: 

<https://www.congressoservicosocialuel.com.br/o-congresso.html>.

 



quarta-feira, 15 de julho de 2020

Fique atento! Vem aí o CONINTER 2020



O CONINTER é um Congresso Internacional Interdisciplinar em Sociais e Humanidades, este ano o Congresso teria como sede a Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro, porém em virtude da  nova realidade imposta pela pandemia da COVID-19, o 9º Congresso acontecerá na modalidade virtual, o que não impossibilitou a organização do evento de nos presentear  com uma programação rica e diversa com temáticas extremamente relevante para o meio acadêmico e para a sociedade, vale muito a pena participar. 

Fique atento aos prazos de submissão. 
Para maiores informações, acesse: https://www.even3.com.br/coninter2020/

sábado, 19 de agosto de 2017

II Congresso Internacional de Política Social e Serviço Social: desafios contemporâneos


Artigo publicado: "A inserção do serviço social no SUAS – o contexto do município de Campos dos Goytacazes/RJ" 
Por Mirian de Freitas da Silva e Geraldo Márcio Timóteo



https://www.congressoservicosocialuel.com.br/anais/2017/eixo-1.html

2º Seminário Espaços Públicos, Cidades e Periferias

Artigo publicado
PARTE III GT 03 - Políticas públicas, desenvolvimento e margens......................................................88 

A gestão do Sistema Único de Assistência Social no município de Campos dos Goytacazes................................................................................................................................89

sexta-feira, 7 de outubro de 2016



Aguardem os próximos acontecimentos - o golpismo começa a mostrar suas facetas que antes apareciam de forma obscurecidas. O discurso é sempre o mesmo, o excesso de direitos firmados e reconhecidos na Constituição Federal de 1988 - em nome disso alegam a crise fiscal do Estado, daí a lógica de mexer sempre na parte mais frágil dessa relação - os direitos trabalhistas - o discurso é sempre o mesmo flexibilizar o máximo. as leis trabalhistas e garantir a mínima intervenção Estatal no âmbito da garantia das políticas sociais. Ou seja, clara defesa de retraiamento do Estado e negação dos direitos sociais, entre eles, o direito a condições dignas e justas de trabalho.