Segundo Mota (2008), a apreensão da Política de Assistência, deve está
pautada a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, onde preconiza
em seus artigos 203 e 204 respectivamente a Política de Assistência Social, caracterizando-a como política
pública,
[...]
voltada para aqueles cujas necessidades materiais, sociais e culturais não
podiam ser asseguradas quer pelas rendas do trabalho, quer pela condição
gerencial – infância e velhice- quer por necessidades físicas ou mentais (MOTA,
2008, p. 15).
Do exposto, é preciso frisar que a
precarização da vida das “classes subalternas” [1]
não resulta apenas da condição econômica excludente, mas está diretamente
vinculada a ideia de uma naturalização da desigualdade social e econômica.
Sendo assim, continua a autora, esse novo
patamar ocupado pela política de assistência social, isto é, como política
pública de seguridade social, significa considerar os serviços e benefícios
como direitos, e isso resulta na prática da assistência sobre novos parâmetros.
Destarte, a conjuntura política e
econômica gestada durante a década de 90, implicou diretamente mudanças
consideráveis, principalmente nos países periféricos, também tidos como
emergentes, onde os níveis de desempregos ganharam níveis alarmantes de precarização
do trabalho, subempregos e perda de direitos trabalhistas já conquistados.
Estes são considerados fatos naturalizados, diante desse quadro, onde a
política de assistência social não foi capaz de dar respostas a tantas
questões, já que para a autora, eram questões que “[...] extrapolavam as
finalidades de uma política de assistência social”.
Sendo assim, coloca MOTA (2010), o que
alimenta essa tese, é que as políticas que compõe o tripé da seguridade social
no Brasil, falando aqui especificamente da assistência social, esta está muito
aquém de representar/significar um conjunto articulado de “mecanismo de
proteção”, pois com o advento do desenvolvimento capitalista, o que vemos é um
processo maçante de mercadorização e transferência de investimento dos setores
públicos para os privados, como temos visto com a saúde e a previdência.
Diante disso, o que se tem como
resultado, é a restrição e consequentemente acessos diferenciados aos direitos
que compõe a lógica da referida política, assim, pode-se compreender que a
assistência social “ganha vida”, no diz respeito à denominação de política
pública, porém, transformada pela classe dominante no que Mota aponta como
“novo fetiche” quando se refere às respostas as mazelas sociais.
Nesta perspectiva, as ações empreendidas
pelo Estado, passam a ter um viés de focalização, como fruto direto da
reestruturação, que visa o gasto social a programas e público alvo específico,
ou seja, escolhido de forma seleta, conforme a urgência da demanda apresentada,
imprimindo assim, um novo significado a institucionalização da assistência
social.
Isso posto, coloca-se como
desafio principal a ser encarado pelos profissionais comprometidos ética e
politicamente com a categoria da classe trabalhadora, desenvolver uma prática
que objetive a garantia e efetivação dos direitos sociais preconizados na
referida política, em conformidade com PNAS (Política Nacional de Assistência
Social) e no SUAS (Sistema Único de Assistência Social) que preconizam a lógica
da universalidade da proteção social no Brasil.
Mota (2010) destaca ao longo do texto, o
fato de que essas características implicadas a implementação da política
mencionada, resultou no que a autora denomina de processo de
“assistencialização da proteção social”, e este processo se daria a partir do
momento em que o cidadão de direito é transformado num cidadão pobre, alvo das
ações assistências.
O que se busca dentro da
lógica capitalista é realizar a transformação do “cidadão sujeito de direitos
num consumidor; o trabalhador num contribuinte autônomo; o desempregado num
beneficiário da assistência social; e a família e as comunidades em células de
uma ‘sociedade solidária, socialmente responsável e cooperativa’ (MOTA, 2010,
p.144)”.
Diante disso, destaca-se que ao mesmo
tempo em que houve maiores investimentos para uma política voltada num primeiro
momento aos mais pobres, há também, uma considerável expansão da informalidade
no âmbito do trabalho, a perda de direitos trabalhistas conquistados no passado
pelos trabalhadores e a desigualdade de acesso a bens e serviços, reafirmando
assim, esse processo de assistencialização.
Assim, a assistência social no contexto
da globalização dos ideias neoliberais e de intensa desigualdade social
resultante da relação capital versus trabalho, aquela deve ser apreendida, como
ações de cunho focalizado em grupos específicos e não nos direitos que os pertence,
ratificando desta forma as desigualdades tão agudas que insistem em permear os
vários segmentos da sociedade.
Resultando assim, no que MOTA (2010) denomina de “mito social”, ou seja,
“instala-se uma fase na qual a assistência social mais do que uma política de
proteção social, se constitui num mito”.
Em outras palavras significa que as ações
desempenhadas por meio das políticas sociais, destacando aqui, os programas de
transferência de renda, não estão sendo capazes de dar respostas as
metamorfoses da questão social, instalando-se assim um mito em torno da
assistência, muito mais pela sua incapacidade de responder a tais questões do
que pela sua efetividade, eficiência e impacto, já que para MOTA (2010, p. 144)
“[...] a assistência social passa a assumir, para uma parcela significativa da
população, a tarefa de ser a política de proteção social e não parte da
política de proteção social.”
Neste sentido, entender a Assistência Social como área de Política em
que o Estado é colocado como o principal provedor é fundamental e precisa ser
trabalhado política e teoricamente junto a categoria profissional do Serviço
Social tendo como base um trabalho coletivo junto a classe trabalhadora. Além
disso, buscar não perder de vista a importância dessa
política na defesa da cidadania, em específico, dos grupos mais
vulnerabilizados, é fundamental que o assistente social tenha sua prática
pautada em valores emancipatórios, visando
buscar o horizonte da tão sonhada equidade social.
Em
síntese, o processo de Assistencialização da Política de Seguridade
Social significou ações de cunho focalizadas em grupos específicos e não
nos direitos que a estes pertencem, o que ratifica formas mais agudas de
desigualdades, o que MOTA (2010) denominou de “mito social”, ou seja,
“instala-se uma fase na qual a assistência social mais do que uma política de
proteção social, se constitui num mito”. Este é, portanto, um dos grandes
desafios postos ao profissional de Serviço social: comprometido ética e
politicamente com a categoria da classe trabalhadora, devem desenvolver uma
prática que objetive a garantia e efetivação dos direitos sociais.
Referência:
ALMEIDA,
Maria Helena Tenório; BEHRING, Elaine Rossetti. Trabalho e seguridade Social:
percursos e dilemas. 2ª Ed. São Paulo: Cortez, 2010.
GALVÃO, Roberto Carlos
Simões. Bolsa Família ,Educação e Cidadania.
Revista Eletrônica de
Educação. Ano II, No. 03, ago./dez. 2008. Disponível em: < http://web.unifil.br/docs/revista_eletronica/educacao3/Artigo2.pdf
>. Acesso em: 09 de agosto de 2013.
MOTA,
Ana Elizabete. O Mito da Assistência Social: ensaios sobre Estados, política e
sociedade. 4ª Ed. São Paulo: Cortez, 2010.
MOURA,
Paulo Gabriel Martins. Bolsa Família: projeto social ou marketing político?
Rev. Katál. Florianópolis v. 10 n. 1 p. 115-122 jan./jun. 2007. Disponível em:
< http://www.scielo.br/pdf/rk/v10n1/v10n1a13.pdf >. Acesso em 08 de
agosto de 2013.
SILVA,
Maria Ozanira da silva; YAZBEK, Maria Carmelita; GIOVANNI, Geraldo. A Política
Social Brasileira no século XXI. 4ª Ed. rev. e atual. São Paulo: Cortez, 2010.
[1][...] a categoria subalterno, legado gramsciano, por
sua expressividade, e por dar conta de um conjunto diversificado e
contraditório de situações de dominação, foi escolhida para nomear as classes
em que se inserem os usuários das políticas sociais [...]. A subalternidade diz
respeito à ausência ‘de poder de mando, de poder de decisão, de poder de
criação e de direção’ (2006 apud
ALMEIDA, B., 1990, p. 35). A subalternidade faz parte do mundo dos dominados,
dos submetidos à exploração e à exclusão social, econômica e política. (YAZBEK,
2006, p. 18).